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Lei n.º 10/2015

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 10/2015 2015-02-11

Lei n.º 10/2015

de 11 de fevereiro

Alteração da denominação da «União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa», no município de Mêda, para «Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa»

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 10/2015 2015-02-11

A freguesia denominada «União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa», no município de Mêda, passa a designar-se «Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa».

Aprovada em 19 de dezembro de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 30 de janeiro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 2 de fevereiro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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