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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/93/M

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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 2/93/M 1993-04-28

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/93/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 23 de Março de 1993, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), resolveu aprovar o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 1993.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 23 de Março de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

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