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Portaria n.º 375-C/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 375-C/83 1983-04-05

Portaria n.º 375-C/83

de 5 de Abril

Para execução do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março, relativamente ao certificado de admissibilidade de firmas e denominações

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 74.º do mesmo diploma, aprovar os seguintes modelos de impressos, em original e duplicado, de certificados de admissibilidade de firmas e denominações e respectivos pedidos, bem como de pedido de invalidade de certificado, anexos à presente portaria

Modelo n.º 31 RNPC - Pessoa colectiva com menos de 6 associados;

Modelo n.º 32 RNPC - Pessoa colectiva com mais de 5 associados;

Modelo n.º 33 RNPC - Empresário em nome individual;

Modelo n.º 34 RNPC - Modificação de firma ou denominação e ou de objecto; transmissão de firma;

Modelo n.º 35 RNPC - Transmissão ou registo de nome do estabelecimento;

Modelo n.º 36 RNPC - Invalidade de certificado.

Ministério da Justiça, 4 de Abril de 1983. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

(ver documento original)

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