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Resolução da Assembleia da República n.º 13/2015

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Resolução da Assembleia da República 13/2015 2015-02-05

Resolução da Assembleia da República n.º 13/2015

Pelo cumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, que estabelece o dever de o Estado assegurar a obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), e suas famílias.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo

1 - O cumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, o que compreende a isenção relativamente ao pagamento de taxas moderadoras.

2 - A criação de um mecanismo destinado a compensar os trabalhadores e ex-trabalhadores face aos encargos que tiveram de suportar em virtude do incumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho.

Aprovada em 9 de janeiro de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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