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Portaria n.º 1208/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1208/95 1995-10-04

Portaria n.º 1208/95

de 4 de Outubro

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de escriturária-dactilógrafa;

Havendo interesse por parte da Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.

Assim

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve, constante do mapa V anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, um lugar de escriturário-dactilógrafo;

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 6 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Energia.

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