Portaria n.º 1207/95
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Portaria n.º 1207/95
de 4 de Outubro
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, em regime de requisição, duas funcionárias do quadro de efectivos interdepartamentais, uma com a categoria de telefonista, carreira de telefonista, e outra com a categoria de auxiliar administrativo, carreira de auxiliar administrativo;
Havendo interesse, por parte da Delegação Regional em causa, na integração das referidas funcionárias, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal.
Assim
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte
1.º São criados no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, dois lugares, um de telefonista e outro de auxiliar administrativo.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 28 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.