Portaria n.º 1206/95
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Portaria n.º 1206/95
de 4 de Outubro
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Ministério da Indústria e Energia, em regime de requisição, dois funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais, ambos com a categoria de primeiro-oficial, carreira de oficial administrativo;
Havendo interesse, por parte do Instituto em causa, na integração dos referidos funcionários, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal.
Assim
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte
1.º São criados, no quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 17/90, de 30 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 142/92, de 5 de Março, e 1219/92, de 29 de Dezembro, dois lugares de primeiro-oficial.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 28 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.