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Portaria n.º 1202/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1202/95 1995-10-04

Portaria n.º 1202/95

de 4 de Outubro

O quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-C/79, de 24 de Dezembro, tendo sido substituído pela Portaria n.º 556/93, de 31 de Maio.

Naquele quadro não se previa a existência de pessoal da carreira técnica superior com funções na área da comunicação social e informação, tendo as necessidades nessa matéria vindo a ser supridas através do mecanismo da requisição de pessoal.

Mantendo-se a necessidade da prestação de serviços na área da comunicação social e da informação, importa que naquele quadro seja criado um lugar de técnico superior.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 513-C/79, de 24 de Dezembro, e da alínea c) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que ao quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República, constante do anexo à Portaria n.º 556/93, de 31 de Maio, seja aditado um lugar da carreira técnica superior, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 14 de Setembro de 1995.

Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)

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