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Portaria n.º 1244/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1244/95 1995-10-13

Portaria n.º 1244/95

de 13 de Outubro

Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;

Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 1140/94, de 22 de Dezembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte

Único

Vagas para 1995-1996

1 - O número de vagas fixado para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1995-1996, para cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa é o seguinte

a) Auditoria - 120;

b) Contabilidade e Administração Financeira - 80;

c) Contabilidade e Administração Fiscal - 40;

d) Contabilidade e Administração Bancária - 40.

2 - As vagas fixadas para os cursos a que se referem as alíneas do número anterior distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 10.º da Portaria n.º 1140/94, de 22 de Dezembro, de acordo com as seguintes percentagens

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 10.º - 80%;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 10.º - 10%;

c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 10.º - 10%.

Ministério da Educação.

Assinada em 21 de Setembro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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