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Portaria n.º 17-A/2015

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 17-A/2015 2015-01-30

Portaria n.º 17-A/2015

de 30 de janeiro

A Declaração Mensal de Remunerações - AT destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c) e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de novembro.

A Lei n.º 82.º-E/2014, de 31 de dezembro, que aprovou a reforma da tributação das pessoas singulares, alterou profundamente o Código do IRS, nomeadamente com o aditamento do artigo 2.º-A, que integrou o anterior n.º 8 do artigo 2.º, acrescentando à delimitação negativa da incidência os "vales educação" previstos no Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, e as importâncias suportadas pelas entidades patronais com encargos, indemnizações ou compensações, pagos no ano da deslocação pela mudança do local de trabalho, bem como com as alterações às alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 12.º e ainda do n.º 1 do artigo 99.º.

Paralelamente, a mesma Lei aditou o artigo 39.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, estabelecendo uma isenção de IRS para os trabalhadores deslocados no estrangeiro.

Perante as referidas alterações legislativas, mostra-se necessário proceder à adaptação do texto das instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte

Portaria 17-A/2015 2015-01-30

Objeto

São aprovadas as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS, anexas à presente portaria.

Portaria 17-A/2015 2015-01-30

Norma revogatória

São revogadas as anteriores instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria n.º 15-A/2014, de 24 de dezembro.

Portaria 17-A/2015 2015-01-30

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2015, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas no preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir daquela data.

Portaria 17-A/2015 2015-01-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 28 de janeiro de 2015.

(ver documento original)

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