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Portaria n.º 1239/95

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Portaria 1239/95 1995-10-13

Portaria n.º 1239/95

de 13 de Outubro

Os serviços sociais do ensino superior foram extintos pelo Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, tendo sido, nessa sequência, fixado o regime de transição do pessoal dos quadros dos extintos serviços para os quadros dos novos serviços de acção social, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 108/95, de 20 de Maio.

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º deste decreto-lei, o regime de transição previsto para os demais serviços sociais é aplicável, com as necessárias adaptações, à integração do pessoal dos Serviços Sociais da Universidade do Algarve.

Nesta conformidade, torna-se necessário dar execução ao disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve.

2.º O quadro de pessoal a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 13 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve

(ver documento original)

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