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Decreto do Presidente da República n.º 30/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 30/91 1991-07-16

Decreto do Presidente da República n.º 30/91

de 16 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É fixado o dia 6 de Outubro de 1991 para a eleição dos deputados à Assembleia da República.

Assinado em 4 de Julho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

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