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Portaria n.º 1234/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1234/95 1995-10-12

Portaria n.º 1234/95

de 12 de Outubro

Considerando que a nova Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública veio criar o posto de superintendente-chefe, no topo da carreira de oficial de polícia, para o desempenho de funções de alta responsabilidade, torna-se necessário fixar o número de lugares a prever no quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Assim, ao abrigo do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte

1.º O quadro geral de efectivos do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria n.º 761/89, de 2 de Setembro, é aumentado dos seguintes lugares do posto de superintendente-chefe

Comando-Geral - seis;

Escola Superior de Polícia - um;

Escola Prática de Polícia - um;

Comando Metropolitano de Lisboa - um;

Comando Metropolitano do Porto - um.

2.º É eliminada a referência a brigadeiro no quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 761/89, de 2 de Setembro.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 7 de Setembro de 1995.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

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