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Portaria n.º 1233/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1233/95 1995-10-12

Portaria n.º 1233/95

de 12 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 51/93, de 26 de Fevereiro, que aprova a estrutura orgânica da Força Aérea, estabeleceu no artigo 23.º a integração do Campo de Tiro de Alcochete naquele ramo.

Ao serviço do Campo de Tiro de Alcochete, anteriormente na dependência do Exército, encontram-se, em regime de requisição desde 1 de Janeiro de 1994, 42 funcionários do quadro de pessoal civil do Exército que, por indispensáveis ao cumprimento da missão atribuída àquele órgão, importa transferir para o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea.

Com vista à consecução deste objectivo, torna-se, porém, necessário criar as carreiras de operário não qualificado e de copeiro, não previstas no quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março.

Assim, ao abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e tendo presente o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 17.º e na alínea a) do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 51/93, de 26 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte

1.º O quadro geral do pessoal civil da Força Aérea (QGPCFA), aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março, alterada pelas Portarias n.os 904/91, de 4 de Setembro, 496/92, de 17 de Junho, 329/93, de 20 de Março, 438/93, de 27 de Abril, 293/94, de 17 de Maio, e 308/94, de 19 de Maio, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O quadro de pessoal civil do Exército (QPCE), aprovado pela Portaria n.º 419/91, de 21 de Maio, é reduzido dos lugares constantes do mapa a que se refere o número anterior.

3.º O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1994.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 28 de Agosto de 1995.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO

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