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Lei n.º 17-A/2006

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 17-A/2006 2006-05-26

Lei n.º 17-A/2006

de 26 de Maio

Primeira alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 17-A/2006 2006-05-26

Alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril

O artigo 29.º da Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 29.º

[...]

1 - ...

2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º do capítulo II e nos artigos 10.º, 14.º, 15.º, 16.º e 17.º do capítulo III, ao prazo referido no número anterior acresce

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...»

Lei 17-A/2006 2006-05-26

Início da vigência

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 18 de Maio de 2006.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 24 de Maio de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 25 de Maio de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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