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Decreto do Presidente da República n.º 13-A/2015
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto do Presidente da República 13-A/2015 2015-01-28
Decreto do Presidente da República n.º 13-A/2015
de 28 de janeiro
O Presidente da República decreta, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos artigos 133.º, alínea j), 234.º, n.º 1, e 113.º, n.º 6, da Constituição o seguinte
Decreto do Presidente da República 13-A/2015 2015-01-28
É dissolvida a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Decreto do Presidente da República 13-A/2015 2015-01-28
É fixado o dia 29 de março de 2015 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Assinado em 28 de janeiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de janeiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.