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Decreto do Presidente da República n.º 13-A/2015

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Presidente da República 13-A/2015 2015-01-28

Decreto do Presidente da República n.º 13-A/2015

de 28 de janeiro

O Presidente da República decreta, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos artigos 133.º, alínea j), 234.º, n.º 1, e 113.º, n.º 6, da Constituição o seguinte

Decreto do Presidente da República 13-A/2015 2015-01-28

É dissolvida a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Decreto do Presidente da República 13-A/2015 2015-01-28

É fixado o dia 29 de março de 2015 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Assinado em 28 de janeiro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 28 de janeiro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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