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Portaria n.º 27/87

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 27/87 1987-01-15

Portaria n.º 27/87

de 15 de Janeiro

O Regulamento do Parque Natural da Serra da Estrela, aprovado pela Portaria n.º 409/79, de 8 de Agosto, prevê no seu artigo 10.º que o conselho geral do Parque, órgão consultivo, seja presidido pelo director do Parque e composto por 94 membros.

Verificando-se a necessidade de restringir a composição do conselho geral, de forma a dotá-lo de condições de operacionalidade e eficácia, e de proceder à actualização de algumas das entidades nele representadas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto n.º 4/78, de 11 de Janeiro, que o n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento do Parque Natural da Serra da Estrela, publicado em anexo à Portaria n.º 409/79, de 8 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção

Portaria 27/87 1987-01-15

1 - ...

2 - O conselho geral será presidido pelo director do Parque e constituído pelos representantes das seguintes entidades

a) Direcção-Geral das Florestas;

b) Direcção-Geral do Ordenamento do Território;

c) Direcção-Geral dos Recursos Naturais;

d) Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas;

e) Junta Autónoma de Estradas;

f) Comissão de Coordenação da Região do Centro;

g) Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior;

h) Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela;

i) Câmaras Municipais de Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia;

j) Associação dos Amigos da Serra da Estrela.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 11 de Dezembro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, Carlos Alberto Martins Pimenta, Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.

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