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Portaria n.º 40/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 40/87 1987-01-17

Portaria n.º 40/87

de 17 de Janeiro

Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura (MEC) um lugar na carreira técnica superior, que será provido pela funcionária que deixou de exercer o cargo de director de serviços do Gabinete de Estudos e Planeamento do MEC

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, que seja criado no quadro único dos organismos e serviços centrais do MEC, constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, um lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 30 de Dezembro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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