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Portaria n.º 48/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 48/87 1987-01-21

Portaria n.º 48/87

de 21 de Janeiro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 63.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio;

Considerando ainda que para o desempenho do cargo de subdirector-geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) pode a escolha recair sobre um profissional cuja competência técnica numa das áreas de gestão daquele departamento seja reconhecida

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura, para o provimento do cargo de subdirector-geral da DGCI efectuado nos termos previstos no n.º 3 do artigo 63.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Janeiro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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