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Portaria n.º 46/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 46/87 1987-01-20

Portaria n.º 46/87

de 20 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 21/86, de 14 de Fevereiro, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovado pelos Decretos Regulamentares n.os 9/80, de 8 de Abril, e 59/83, de 30 de Junho, é alargado do número de lugares correspondentes à lista anexa.

2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos pelos funcionários do ex-Fundo Especial de Transportes Terrestres, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 21/86, de 14 de Fevereiro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.

3.º Os lugares previstos na lista anexa serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 17 de Dezembro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Lista anexa

(ver documento original)

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