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Portaria n.º 45/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 45/87 1987-01-20

Portaria n.º 45/87

de 20 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 21/86, de 14 de Fevereiro, o seguinte

1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/83, de 21 de Janeiro, é alargado do número de lugares correspondentes à lista anexa.

2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos pelos funcionários do ex-Fundo Especial de Transportes Terrestres, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 21/86, de 14 de Fevereiro.

3.º Os lugares previstos na lista anexa serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 17 de Dezembro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Lista anexa

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