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Portaria n.º 63/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 63/87 1987-01-27

Portaria n.º 63/87

de 27 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte

1.º No quadro do pessoal dos serviços regionais de arqueologia, fixado pelo Decreto-Lei n.º 403/80, de 26 de Setembro, é corrigida a seguinte designação de categoria

Na carreira de pessoal técnico-profissional, onde se lê «1 lugar de fotógrafo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe» deve ler-se «1 lugar de topógrafo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe».

2.º A alteração resultante do disposto na presente portaria produzirá efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 403/80, de 26 de Setembro.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 7 de Janeiro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia, Secretária de Estado da Cultura.

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