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Decreto Regulamentar Regional n.º 4/87/M

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 4/87/M 1987-01-24

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/87/M

A zona da Palmeira de Cima, Caniçal, constitui um aglomerado de construções clandestinas em condições deficientes e degradantes.

Com efeito, naquela zona é flagrante o estado caótico de implantação de muitas habitações existentes, sem condições mínimas de habitabilidade. As infra-estruturas urbanísticas existentes são também bastante deficientes e insuficientes, criando problemas de salubridade e condições sanitárias graves.

Reúne, assim, as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Há, pois, que declará-la como tal, para efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Machico, tendo em vista a execução do respectivo programa de reabilitação urbana.

Assim, ouvida a Câmara Municipal de Machico

Nos termos da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o Governo Regional decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 4/87/M 1987-01-24

Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º, 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona delimitada na planta anexa ao presente diploma, situada na zona da Palmeira de Cima, na freguesia do Caniçal.

Decreto Regulamentar Regional 4/87/M 1987-01-24

Compete à Câmara Municipal de Machico promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística, em colaboração com a Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente, da Secretaria Regional do Equipamento Social, do Governo da Região Autónoma da Madeira.

Decreto Regulamentar Regional 4/87/M 1987-01-24

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 5 de Dezembro de 1986.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 22 de Dezembro de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

(ver documento original)

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