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Decreto-Lei n.º 56/87

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 56/87 1987-01-31

Decreto-Lei n.º 56/87

de 31 de Janeiro

Considerando que as taxas relativas aos actos previstos no Código da Propriedade Industrial (CPI), constantes da tabela n.º 6 anexa ao mesmo, sofreram um rápido e notório desajustamento desde a sua última revisão em Novembro de 1983, pelo que se impõe a sua actualização;

Considerando, por outro lado, a necessidade de aumentar a eficácia e eficiência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), através do estímulo à especialização e qualificação dos seus funcionários

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 56/87 1987-01-31

A tabela a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 408/83, de 21 de Novembro, é substituída pela anexa ao presente diploma, a qual passa a constituir a tabela n.º 6 a que se refere o artigo 255.º do CPI.

Decreto-Lei 56/87 1987-01-31

Aos funcionários e dirigentes do INPI são abonados prémios de produtividade em função do trabalho desenvolvido, não podendo o seu montante exceder 30% do respectivo vencimento ilíquido.

Decreto-Lei 56/87 1987-01-31

Os prémios de produtividade terão natureza individual, devendo a sua atribuição, pelo conselho administrativo do INPI, ser precedida, caso a caso, de avaliação de optimização de resultados, de redução de custos e de prazos de trabalhos executados e do aperfeiçoamento de actividades.

Decreto-Lei 56/87 1987-01-31

Só os dias de efectivo serviço de cada funcionário serão considerados para efeito de atribuição de prémios de produtividade.

Decreto-Lei 56/87 1987-01-31

Para efeitos do artigo anterior, consideram-se equiparadas a efectivo serviço a licença para férias e as faltas dadas por motivo de nojo, casamento e maternidade.

Decreto-Lei 56/87 1987-01-31

Os encargos decorrentes da atribuição dos prémios de produtividade serão suportados inteiramente pelo montante das taxas recebidas pelo INPI a título de entrada de requerimentos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Dezembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Fernando Augusto dos Santos Martins.

Promulgado em 15 de Janeiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Janeiro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

TABELA N.º 6

Taxas

Patentes

Pedido ... 2700$00

Anuidades ... 1500$00

Adição ... 2700$00

Sobretaxa pelo pagamento dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ou de licença de exploração ... 5000$00

Depósito de modelos de utilidade

Pedido ... 2160$00

Anuidades ... 1200$00

Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ou licença ... 5400$00

Depósito de modelos ou desenhos industriais

Pedido ... 1800$00

Anuidades ... 750$00

Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ou licença ... 5000$00

Registo nacional de marcas

Pedido por classe e por cada cinco produtos ... 1500$00

Registo ... 3000$00

Renovações ... 3000$00

Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidações - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento da transmissão ou de licença de exploração ... 5000$00

Confirmações

Pedido ... 1500$00

Registo ... 3000$00

Renovações ... 3000$00

Extensões

Pedido ... 4500$00

Registo ... 9000$00

Série de marcas

Pedido ... 3600$00

Registo ... 18000$00

Renovações ... 18000$00

Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidações - o triplo da taxa em dívida.

Marcas de artífices

Pedido ... 900$00

Registo e suas renovações ... 1800$00

Revalidações ... 3600$00

Registo internacional de marcas

Registo ... 9000$00

Renovações ... 9000$00

Averbamento de transmissão ... 9000$00

Registo de recompensas

Pedido ... 3600$00

Registo ... 3600$00

Averbamento de transmissão ... 3600$00

Registo de nomes e de insígnias

Pedido ... 1500$00

Registo ... 15000$00

Renovações ... 15000$00

Sobretaxas pelo pagamento dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidações - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ... 7000$00

Registo de denominações de origem

Pedido ... 4500$00

Registo ... 4500$00

Outras taxas

Certificados do patente, depósito ou registo ... 900$00

Títulos ... 900$00

Duplicados, triplicados ou quadruplicados, etc., do título - respectivamente o dobro, o triplo, o quádruplo, etc., da taxa do título.

Buscas

Por cada ano ... 9000$00

Certidões ou cópias fotográficas

Por cada lauda ... 180$00

Entrada de requerimentos

Por cada apresentação ... 200$00

Averbamento de modificações do nome, firma, denominação social ou outro elemento de identifidade do titular ou do requerente ... 1800$00

Publicações

Por pedido ... 150$00

Reivindicações (por linha de papel selado) ... 75$00

Gravuras (por linha ou por cada 3 mm) ... 45$00

Informações

Obrigando consulta de processos, livros, ficheiros, listagens ou outros elementos de registo ou arquivo

Por cada elemento consultado ... 300$00

Obrigando execução de buscas

Por cada ano ... 7500$00

Obrigando a utilização do terminal, do telex ou de outros meios de telecomunicação

Por cada informação além do custo próprio da utilização a facturar em separado ... 1500$00

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