Decreto-Lei n.º 56/87
Table of Provisions (7)
Statutory Text (7 Articles)
Decreto-Lei n.º 56/87
de 31 de Janeiro
Considerando que as taxas relativas aos actos previstos no Código da Propriedade Industrial (CPI), constantes da tabela n.º 6 anexa ao mesmo, sofreram um rápido e notório desajustamento desde a sua última revisão em Novembro de 1983, pelo que se impõe a sua actualização;
Considerando, por outro lado, a necessidade de aumentar a eficácia e eficiência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), através do estímulo à especialização e qualificação dos seus funcionários
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
A tabela a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 408/83, de 21 de Novembro, é substituída pela anexa ao presente diploma, a qual passa a constituir a tabela n.º 6 a que se refere o artigo 255.º do CPI.
Aos funcionários e dirigentes do INPI são abonados prémios de produtividade em função do trabalho desenvolvido, não podendo o seu montante exceder 30% do respectivo vencimento ilíquido.
Os prémios de produtividade terão natureza individual, devendo a sua atribuição, pelo conselho administrativo do INPI, ser precedida, caso a caso, de avaliação de optimização de resultados, de redução de custos e de prazos de trabalhos executados e do aperfeiçoamento de actividades.
Só os dias de efectivo serviço de cada funcionário serão considerados para efeito de atribuição de prémios de produtividade.
Para efeitos do artigo anterior, consideram-se equiparadas a efectivo serviço a licença para férias e as faltas dadas por motivo de nojo, casamento e maternidade.
Os encargos decorrentes da atribuição dos prémios de produtividade serão suportados inteiramente pelo montante das taxas recebidas pelo INPI a título de entrada de requerimentos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Dezembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Fernando Augusto dos Santos Martins.
Promulgado em 15 de Janeiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Janeiro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
TABELA N.º 6
Taxas
Patentes
Pedido ... 2700$00
Anuidades ... 1500$00
Adição ... 2700$00
Sobretaxa pelo pagamento dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.
Revalidação - o triplo da taxa em dívida.
Averbamento de transmissão ou de licença de exploração ... 5000$00
Depósito de modelos de utilidade
Pedido ... 2160$00
Anuidades ... 1200$00
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.
Revalidação - o triplo da taxa em dívida.
Averbamento de transmissão ou licença ... 5400$00
Depósito de modelos ou desenhos industriais
Pedido ... 1800$00
Anuidades ... 750$00
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.
Revalidação - o triplo da taxa em dívida.
Averbamento de transmissão ou licença ... 5000$00
Registo nacional de marcas
Pedido por classe e por cada cinco produtos ... 1500$00
Registo ... 3000$00
Renovações ... 3000$00
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.
Revalidações - o triplo da taxa em dívida.
Averbamento da transmissão ou de licença de exploração ... 5000$00
Confirmações
Pedido ... 1500$00
Registo ... 3000$00
Renovações ... 3000$00
Extensões
Pedido ... 4500$00
Registo ... 9000$00
Série de marcas
Pedido ... 3600$00
Registo ... 18000$00
Renovações ... 18000$00
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.
Revalidações - o triplo da taxa em dívida.
Marcas de artífices
Pedido ... 900$00
Registo e suas renovações ... 1800$00
Revalidações ... 3600$00
Registo internacional de marcas
Registo ... 9000$00
Renovações ... 9000$00
Averbamento de transmissão ... 9000$00
Registo de recompensas
Pedido ... 3600$00
Registo ... 3600$00
Averbamento de transmissão ... 3600$00
Registo de nomes e de insígnias
Pedido ... 1500$00
Registo ... 15000$00
Renovações ... 15000$00
Sobretaxas pelo pagamento dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.
Revalidações - o triplo da taxa em dívida.
Averbamento de transmissão ... 7000$00
Registo de denominações de origem
Pedido ... 4500$00
Registo ... 4500$00
Outras taxas
Certificados do patente, depósito ou registo ... 900$00
Títulos ... 900$00
Duplicados, triplicados ou quadruplicados, etc., do título - respectivamente o dobro, o triplo, o quádruplo, etc., da taxa do título.
Buscas
Por cada ano ... 9000$00
Certidões ou cópias fotográficas
Por cada lauda ... 180$00
Entrada de requerimentos
Por cada apresentação ... 200$00
Averbamento de modificações do nome, firma, denominação social ou outro elemento de identifidade do titular ou do requerente ... 1800$00
Publicações
Por pedido ... 150$00
Reivindicações (por linha de papel selado) ... 75$00
Gravuras (por linha ou por cada 3 mm) ... 45$00
Informações
Obrigando consulta de processos, livros, ficheiros, listagens ou outros elementos de registo ou arquivo
Por cada elemento consultado ... 300$00
Obrigando execução de buscas
Por cada ano ... 7500$00
Obrigando a utilização do terminal, do telex ou de outros meios de telecomunicação
Por cada informação além do custo próprio da utilização a facturar em separado ... 1500$00