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Portaria n.º 65/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 65/87 1987-01-29

Portaria n.º 65/87

de 29 de Janeiro

Vem o presente diploma actualizar os valores dos parâmetros de enquadramento da habitação de custos controlados constantes da Portaria n.º 239/86, de 22 de Maio, para vigorarem durante 1987.

Para tanto foi considerada a evolução dos principais factores definidores da formação dos custos e preços, bem como a integração deste instrumento de acção sectorial com outras medidas recentemente tomadas no domínio habitacional.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º Os n.os 9.º e 15.º, n.º 1, da Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio, passam a ter a seguinte redacção

9.º Em 1987 o limite a que se refere o número anterior é de 26000$00.

15.º - 1 - Na ausência de legislação específica os valores máximos, por tipologia e zonas do País, das habitações de custos controlados a serem vendidas ou arrendadas durante 1987 são os seguintes

(ver documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 239/86, de 22 de Maio.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 15 de Janeiro de 1987.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

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