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Portaria n.º 1226/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1226/95 1995-10-10

Portaria n.º 1226/95

de 10 de Outubro

Considerando o Decreto-Lei n.º 80/90, de 12 de Março, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 64/432/CEE, do Conselho, de 26 de Junho, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína;

Considerando a Directiva n.º 92/65/CEE, do Conselho, de 13 de Julho, na parte em que altera a Directiva n.º 64/432/CEE, do Conselho, de 26 de Junho;

Considerando a necessidade de alterar a Portaria n.º 467/90, de 22 de Junho, que regulamenta o decreto-lei acima referido

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 80/90, de 12 de Março, o seguinte

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 467/90, de 22 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

1.º A presente portaria estabelece as normas técnicas de execução regulamentar relativas às condições gerais e especiais a que obedecem a expedição de animais, os mercados, concentrações e estábulos de negociantes e respectivo controlo sanitário, de acordo com a disciplina instituída pela Directiva n.º 64/432/CEE, do Conselho, de 26 de Junho, relativa à disciplina das trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina (incluindo as espécies Bubalus bubalus) e suína;

2.º É aditado à Portaria n.º 467/90, de 22 de Junho, o seguinte número

11.º-A - Os certificados sanitários cujo modelo consta do anexo A podem ser alterados ou completados de acordo com o procedimento previsto comunitariamente a fim de ter em conta nomeadamente as exigências do artigo 6.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 1077/95, de 1 de Setembro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 25 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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