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Portaria n.º 1225/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1225/95 1995-10-10

Portaria n.º 1225/95

de 10 de Outubro

Pela Portaria n.º 847/89, de 10 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Lajeosa do Raia uma zona de caça associativa situada no município do Sabugal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa de Lajeosa (processo n.º 140 do Instituto Florestal), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lajeosa, município do Sabugal, com uma área de 779 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 847/89, de 10 de Outubro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 11 de Outubro de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 21 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)

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