Portaria n.º 73/87
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Portaria n.º 73/87
de 3 de Fevereiro
O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado encontra-se regulado pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, posteriormente aumentado com os lugares previstos no Decreto Regulamentar n.º 40/83, de 10 de Maio, e alterado pelas Portarias n.os 869/84, de 23 de Novembro, 101/85, de 15 de Fevereiro, e 116/85, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 59/80, de 10 de Outubro.
Torna-se agora necessário, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, alterar os mapas de pessoal constantes daqueles diplomas regulamentares.
Nestes termos e ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, a que se refere o Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 40/83, de 10 de Maio, e pelas Portarias n.os 869/84, de 23 de Novembro, 101/85, de 15 de Fevereiro, e 116/85, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 59/80, de 10 de Outubro, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Janeiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
Mapa de Pessoal
(ver documento original)
ANEXO
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar
Apoio directo a dirigentes e técnicos;
Tarefas inerentes às operações de gestão patrimonial, do parque de veículos, do inventário de bens e do aprovisionamento público;
Tratamento da informação, documentação e sua codificação;
Outras tarefas de natureza similar.