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Portaria n.º 72/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 72/87 1987-02-03

Portaria n.º 72/87

de 3 de Fevereiro

Tornando-se conveniente ajustar a estrutura orgânica da Direcção do Serviço do Pessoal por forma a integrar em moldes mais adequados a prática de gestão dos sargentos e praças da classe de fuzileiros

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de Setembro, tendo em conta o que em matéria de competências se regula na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte

1.º Os n.os 3.º e 7.º da Portaria n.º 44/80, de 18 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 743/84, de 22 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção

3.º A Direcção do Serviço do Pessoal compreende

a) O director do Serviço do Pessoal;

b) O adjunto do director do Serviço do Pessoal;

c) A 1.ª Repartição (Oficiais);

d) A 2.ª Repartição (Sargentos e Praças das Diversas Classes, excepto Fuzileiros);

e) A 3.ª Repartição (Reservistas e Reformados);

f) A 4.ª Repartição (Pessoal Civil);

g) A 5.ª Repartição (Bem-Estar);

h) A 6.ª Repartição (Pessoal Militarizado);

i) A 7.ª Repartição (Recrutamento e Selecção);

j) A 8.ª Repartição (Sargentos e Praças da Classe de Fuzileiros);

l) A Secretaria Central;

m) O Arquivo de Identificação Geral;

n) O Centro de Informática.

7.º Incumbe à 2.ª Repartição efectuar a administração dos sargentos dos quadros permanentes e das praças dos quadros do activo de todas as classes, excepto fuzileiros, e, quando na efectividade do serviço, dos sargentos e praças dos quadros das reservas das mesmas classes.

2.º À portaria com as alterações introduzidas nos termos do número anterior é aditado um novo número, o n.º 11.º-A, com a seguinte redacção

11.º-A. Incumbe à 8.ª Repartição efectuar a administração dos sargentos dos quadros permanentes e das praças dos quadros do activo da classe de fuzileiros e, quando na efectividade do serviço, dos sargentos e praças dos quadros das reservas da mesma classe.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 12 de Janeiro de 1987.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

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