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Decreto Regulamentar n.º 10/87

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 10/87 1987-02-02

Decreto Regulamentar n.º 10/87

de 2 de Fevereiro

O Bairro da Fraternidade, no concelho de Loures, é uma zona de forte construção clandestina, pelo que o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 90/77, de 9 de Março, permite declará-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, para efeito de dotar o Município com os meios legais que lhe permitam obviar eficazmente os inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.

Assim

Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro, e 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 10/87 1987-02-02

1 - É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do concelho de Loures figurada na planta anexa, com os seguintes limites: a norte, limite do concelho com o de Vila Franca de Xira; a nascente, limite do concelho com o de Vila Franca de Xira e linha do caminho de ferro do Norte; a sul, limite do terreno da Junta de Energia Nuclear, azinhaga de acesso ao Bairro da Figueira, limite norte de Bobadela, Terra do Barreto e Quinta do Prado, e a poente, limites das freguesias de Unhos e de Apelação, ribeira da Alpriate e limite do concelho com o de Vila Franca de Xira.

2 - Na área delimitada nos termos do número anterior é aplicável o disposto no capítulo XI do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

Decreto Regulamentar 10/87 1987-02-02

Cabe à Câmara Municipal de Loures promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística da referida área.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 7 de Janeiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Janeiro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

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