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Despacho Normativo n.º 6/87

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Despacho Normativo 6/87 1987-02-02

Despacho Normativo n.º 6/87

Verifica-se a determinação de mais alguns valores definitivos de empresas nacionalizadas cujas indemnizações se regulam pelas disposições da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, e legislação complementar.

Os valores a seguir indicados resultaram das propostas apresentadas pela Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, baseadas nas conclusões da Comissão Coordenadora das Avaliações Patrimoniais das Empresas Nacionalizadas e nos relatórios das empresas que procederam a avaliações patrimoniais, de acordo com a legislação especial aplicável ao processo indemnizatório.

Assim, pelos fundamentos expostos, ao abrigo do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 56/86-X, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de Junho de 1986, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às empresas adiante indicadas

Valores definitivos de sociedade anónimas

(ver documento original)

Valores definitivos de sociedades por quotas

(ver documento original)

Secretaria de Estado do Tesouro, 6 de Janeiro de 1987. - O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos Carvalho Fernandes.

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