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Portaria n.º 70/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 70/87 1987-02-02

Portaria n.º 70/87

de 2 de Fevereiro

Considerando o significativo aumento populacional que se tem verificado nas povoações de Santo António dos Cavaleiros, Mealhada, Ponte de Frielas e Flamenga, todas pertencentes à freguesia de Loures, do concelho do mesmo nome, face à situação geográfica e às características eminentemente urbanas daquela região;

Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 62.º, ambos do Estatuto da Polícia de Segurança Pública (PSP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte

1.º É criada, na dependência do Comando Distrital de Lisboa, uma esquadra de tipo A, localizada na povoação de Santo António dos Cavaleiros.

2.º A esquadra criada pela presente portaria será activada logo que os efectivos policiais o permitam e se disponha de instalações e equipamento adequados.

3.º Com a activação da esquadra, a totalidade da área urbana da freguesia de Loures, do concelho do mesmo nome, passa para a jurisdição da PSP.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 5 de Janeiro de 1987.

O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.

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