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Resolução da Assembleia da República n.º 4/87

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 4/87 1987-02-14

Resolução da Assembleia da República n.º 4/87

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, e 181.º da Constituição, o seguinte

1 - Constituir uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo de apurar as condições em que decorreu todo o processo de adjudicação das centrais digitais e verificar a legalidade dos actos e resoluções do Governo e dos órgãos de gestão dos CTT/TLP, bem como a conformidade de todo o processo de digitalização com a defesa dos direitos dos trabalhadores e da economia nacional.

2 - A comissão terá a seguinte composição

PSD - oito deputados;

PS - cinco deputados;

PRD - quatro deputados;

PCP - três deputados;

CDS - dois deputados;

MDP/CDE - um deputado.

3 - A comissão deve apresentar o respectivo relatório até 15 de Junho de 1987.

Aprovada em 21 de Janeiro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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