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Portaria n.º 107/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 107/87 1987-02-16

Portaria n.º 107/87

de 16 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte

a) Que sejam autonomizadas as duas secções da Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Gaia que, assim, serão transformadas em duas conservatórias de 1.ª classe.

b) Que a área de cada uma das conservatórias abranja a das freguesias a seguir indicadas

1.ª Conservatória - Mafamude, Santa Marinha, Canidelo, Afurada, Avintes, Olival, Madalena, Oliveira do Douro e Crestuma;

2.ª Conservatória - Pedroso, Grijó, Seixezelo, Sandim, Perozinho, Sermonde, Canelas, Vilar de Andorinho, Serzedo, São Félix da Marinha, Vilar do Paraíso, Arcozelo, Gulpilhares, Valadares e Lever.

c) Que o quadro de oficiais de cada uma das Conservatórias fique assim constituído

(ver documento original)

d) Que a data do início da referida autonomização seja fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 20 de Janeiro de 1987.

Pelo Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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