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Portaria n.º 92/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 92/87 1987-02-10

Portaria n.º 92/87

de 10 de Fevereiro

Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, na carreira técnica superior do quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações um lugar de assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 19 de Janeiro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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