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Portaria n.º 96/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 96/87 1987-02-11

Portaria n.º 96/87

de 11 de Fevereiro

No quadro de pessoal do Gabinete dos Assuntos Europeus, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97-A/86, de 16 de Maio, foram previstas as novas categorias criadas nas carreiras do pessoal técnico superior, técnico-profissional, administrativo e auxiliar, nos termos do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, não tendo sido fixadas, porém, as respectivas dotações.

Considerando a necessidade de ajustar o referido quadro aos princípios informadores daquele diploma legal

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que o quadro de pessoal do Gabinete dos Assuntos Europeus, a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97-A/86, de 16 de Maio, passe a ser o constante do mapa anexo a esta portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Janeiro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Mapa anexo à Portaria n.º 98/87

(ver documento original)

ANEXO

Conteúdo funcional da carreira técnica profissional. - Compete aos técnicos-adjuntos realizar trabalhos técnicos em matéria de tratamento e codificação de documentação das Comunidades Europeias, incluindo tradução de textos e correspondência, e colaborar nas actividades do Gabinete no domínio das finanças públicas.

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