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Portaria n.º 101/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 101/87 1987-02-13

Portaria n.º 101/87

de 13 de Fevereiro

Considerando que o Centro Regional de Segurança Social de Braga tem ao seu serviço um funcionário que, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 3 do n.º 5.º da Portaria n.º 38-A/80, de 12 de Fevereiro, tem direito ao provimento na categoria de assessor, letra C;

Considerando que o pessoal dos centros regionais de segurança social abrangido por aquele diploma legal se encontra hoje abrangido pelo regime jurídico dos funcionários e agentes da Administração Pública, sendo-lhe assegurado o direito à inserção numa das carreiras profissionais em vigor na função pública, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/82, de 20 de Julho

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do n.º 5.º e no n.º 6.º da Portaria n.º 38-A/80, de 12 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/82, de 20 de Julho, e com o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte

1.º É criado no quadro do Centro Regional de Segurança Social de Braga, aprovado pela Portaria n.º 536/85, de 3 de Agosto, um lugar de assessor, letra C.

2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.

Assinada em 19 de Janeiro de 1987.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

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