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Aviso n.º 5/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Aviso 5/87 1987-02-13

Aviso n.º 5/87

Considerando que o Decreto-Lei n.º 74/87, de 13 de Fevereiro, introduziu no sistema financeiro português uma nova categoria de depósitos, o Banco de Portugal, sob a superior orientação do Ministro das Finanças, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica e em aplicação do previsto no artigo 28.º, alínea b), da mesma Lei Orgânica, determina o seguinte

1.º Ao n.º 3.º do aviso n.º 1/87, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1987, é acrescentado o seguinte

9 - As taxas de juro a abonar aos depósitos representados por certificados emitidos nos termos do Decreto-Lei n.º 74/87, de 13 de Fevereiro, não estão sujeitas a qualquer limite.

2.º A presente determinação entra imediatamente em vigor.

Ministério das Finanças, 9 de Fevereiro de 1987. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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