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Portaria n.º 79/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 79/87 1987-02-05

Portaria n.º 79/87

de 5 de Fevereiro

Foi o Hospital Distrital de Setúbal beneficiado com uma unidade de hemodiálise; no entanto, o seu actual quadro de pessoal não prevê lugares de médicos nefrologistas, pessoal este imprescindível ao seu funcionamento.

Deste modo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 174/82, de 8 de Fevereiro, 1245/82, de 31 de Dezembro, 697/83, de 22 de Junho, 787/83, de 28 de Julho, 214/84, de 7 de Abril, e 586/85, de 14 de Agosto, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente ao pessoal médico.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 12 de Janeiro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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