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Portaria n.º 80/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 80/87 1987-02-06

Portaria n.º 80/87

de 6 de Fevereiro

Considerando que as funções inerentes ao cargo de chefe de divisão da área da acção social dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros exigem conhecimentos específicos e experiência comprovada face à diversidade dos campos que abrange e à profundidade necessária em cada um dos mesmos;

Considerando que não há possibilidade de dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, por inexistência neste organismo de assessores e de técnicos superiores principais cujo perfil se adeqúe ao cargo a desempenhar;

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que, para além dos necessários conhecimentos técnicos, tenham conhecimentos e experiência específicos na área da acção social complementar;

Considerando que em tais circunstâncias se justifique que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos, em detrimento daqueles que reúnam os requisitos formais

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e do Orçamento, o seguinte

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão da área da acção social dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros a técnicos superiores de 1.ª classe de reconhecida competência técnica e com experiência profissional adequada.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 30 de Dezembro de 1986.

O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

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