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Portaria n.º 84/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 84/87 1987-02-07

Portaria n.º 84/87

de 7 de Fevereiro

Considerando que neste momento existem condições para a existência de uma efectiva concorrência no mercado de veículos automóveis;

Considerando que os veículos automóveis de peso bruto superior a 2500 kg não estão sujeitos ao pagamento de IVVA (imposto sobre a venda de veículos automóveis)

Enquanto não forem ultimados os trabalhos conducentes à criação do novo imposto de consumo que irá substituir o IVVA, o Governo opta, numa primeira fase, por submeter ao regime de livre concorrência os veículos automóveis de peso bruto superior a 2500 kg.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte

1.º São excluídos do regime de preços previsto na Portaria n.º 74/77, de 12 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 142/77, de 19 de Março, os veículos automóveis de peso bruto superior a 2500 kg.

2.º É excluído do regime de preços declarados o bem a que corresponde o desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) 3843.1.0 - Fabricação e montagem de veículos a motor.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 14 de Janeiro de 1987.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.

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