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Portaria n.º 2/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 2/91 1991-01-02

Portaria n.º 2/91

de 2 de Janeiro

Os contratos de duração limitada são o instrumento essencial da política dinamizadora do mercado de arrendamento habitacional, consagrando o Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, que as SGII e as FII, sociedades vocacionadas essencialmente para o investimento imobiliário, e que têm de afectar, por lei, uma parte do seu património ao arrendamento habitacional, possam celebrar, relativamente a uma percentagem desse património, contratos em condições especiais por forma que se possam sentir, cada vez mais, os efeitos de uma oferta eficaz e diversificada, contribuindo, assim, para a revitalização do mercado.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, que, para efeitos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, seja fixada a percentagem de 50%.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 30 de Novembro de 1990.

O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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