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Portaria n.º 9/91

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 9/91 1991-01-02

Portaria n.º 9/91

de 2 de Janeiro

Pela Portaria n.º 591/89, de 29 de Julho, foi aprovado o regulamento interno do Hospital Geral de Santo António, em cujo artigo 11.º se estabelecia a estrutura da área de prestação de cuidados de saúde.

Verifica-se agora que, para uma maior eficácia e eficiência dos serviços, há que proceder à reestruturação dos Departamentos de Cirurgia e de Patologia Laboratorial.

Também a grande evolução dos cuidados médicos em geral e dos prestados à criança em especial faz sentir a necessidade da criação de um departamento de pediatria, englobando a pediatria geral e os cuidados especiais e intensivos de neonatologia e pediatria.

Nos termos do artigo 35.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, e de harmonia com o disposto pelo artigo 12.º do regulamento interno do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 591/89, de 29 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que o artigo 11.º do regulamento interno do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 591/89, de 29 de Julho, passe a ter a seguinte redacção

Portaria 9/91 1991-01-02

Da estrutura da área de prestação de cuidados

1 - ...

a) ...

b) Departamento de Cirurgia, integrando

Serviços de cirurgia 1, 2 e 3;

Serviço de cirurgia vascular;

Serviço de cirurgia maxilofacial, na sua vertente de internamento;

c) ...

d) ...

e) Departamento de Patologia Laboratorial, integrando

Serviço de anatomia patológica;

Serviço de hematologia laboratorial;

Serviço de hematologia clínica;

Serviço de imunologia;

Serviço de microbiologia;

Serviço de química clínica;

f) ...

g) ...

h) Departamento de Pediatria, integrando

Serviço de pediatria geral;

Serviço de cuidados especiais e intensivos de neonatologia e pediatria.

Ministério da Saúde.

Assinada em 21 de Novembro de 1990.

Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

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