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Portaria n.º 88/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 88/87 1987-02-09

Portaria n.º 88/87

de 9 de Fevereiro

Considerando que uma técnica auxiliar principal do quadro da extinta Direcção-Geral da Administração e da Função Pública se encontra a exercer funções no Instituto Geográfico e Cadastral em regime de destacamento desde 7 de Julho de 1986;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, o pessoal nas condições daquela funcionária é integrado, desde que o requeira, no quadro do organismo onde presta serviço;

Considerando que, nos termos do n.º 8 do mesmo artigo, estas integrações são efectuadas para lugares acrescidos ao quadro do organismo integrador através de portaria do Ministério das Finanças e do ministro que tutele aquele organismo;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, os funcionários providos em lugares de técnico auxiliar que exerçam funções de conteúdo equiparável às funções descritas para a carreira de oficial administrativo transitarão para esta carreira, para categoria a que corresponda letra de vencimento igual à que detêm

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, que o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, anexo ao Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro, seja acrescido de um lugar de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo.

Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais.

Assinada em 14 de Outubro de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

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