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Portaria n.º 87/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 87/87 1987-02-09

Portaria n.º 87/87

de 9 de Fevereiro

Considerando a necessidade de criar no quadro do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis um lugar na carreira técnica superior que será provido pelo funcionário que deixou de exercer funções dirigentes naquele organismo por força do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 216/86, de 4 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Juventude e do Orçamento, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, que o quadro único do pessoal dos serviços centrais e regionais do FAOJ constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 216/86, de 4 de Agosto, seja aumentado de um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar.

Secretarias de Estado da Juventude e do Orçamento.

Assinada em 5 de Janeiro de 1987.

O Secretário de Estado da Juventude, António Fernando Couto dos Santos. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

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