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Portaria n.º 122/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 122/87 1987-02-23

Portaria n.º 122/87

de 23 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.º 51/86, de 6 de Outubro, na alínea f) do n.º 2 do artigo 16.º, confina a área de jurisdição da Circunscrição Florestal de Évora nos cinco distritos ao sul do País: Portalegre, Évora, Setúbal, Beja e Faro.

Considera-se ser da maior conveniência a existência de administrações florestais nas sedes daqueles distritos, com vista a uma melhoria das actividades nos domínios da vulgarização, assistência técnica aos agentes económicos do sector florestal e da gestão dos recursos florestais, cinegéticos, aquícolas e apícolas a cargo do Estado, bem como no âmbito de apoio à gestão privada desses recursos.

Deste modo, há necessidade de proceder à criação das Administrações Florestais de Setúbal e de Faro.

Face à criação, pelo presente diploma, destas Administrações Florestais e ainda para permitir um mais racional aproveitamento dos recursos humanos, é alterada a área de jurisdição das Administrações Florestais de Tavira, Portimão, Évora, Moura e Trafaria.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 51/86, de 6 de Outubro, o seguinte

1.º São criadas as seguintes administrações florestais

a) Administração Florestal de Setúbal, com sede na cidade de Setúbal e jurisdição sobre os seguintes concelhos: Moita, Montijo, Alcochete, Setúbal e Palmela;

b) Administração Florestal de Faro, com sede na cidade de Faro e jurisdição sobre os seguintes concelhos: Faro, Loulé, Albufeira, Olhão e São Brás de Alportel.

2.º São alteradas as áreas de jurisdição das administrações florestais que a seguir se indicam

a) Administração Florestal de Tavira, com sede em Tavira e jurisdição nos concelhos de Vila Real de Santo António, Castro Marim, Alcoutim e Tavira;

b) Administração Florestal de Portimão, com sede em Portimão e jurisdição nos concelhos de Vila do Bispo, Lagos, Monchique, Portimão, Aljezur, Silves e Lagoa;

c) Administração Florestal de Évora, com sede em Évora e jurisdição nos concelhos de Alandroal, Reguengos de Monsaraz, Mourão, Portel, Viana do Alentejo, Montemor-o-Novo, Vendas Novas, Mora, Arraiolos, Estremoz, Borba, Vila Viçosa, Redondo e Évora;

d) Administração Florestal de Moura, com sede em Moura e jurisdição nos concelhos de Moura, Serpa e Barrancos;

e) Administração Florestal de Trafaria, com sede na Trafaria e jurisdição nos concelhos de Almada, Seixal, Sesimbra e Barreiro.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1987.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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