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Portaria n.º 113/87

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Portaria 113/87 1987-02-20

Portaria n.º 113/87

de 20 de Fevereiro

Considerando a importância para a política externa portuguesa da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa, em Viena;

Considerando a necessidade de que a delegação portuguesa àquela Conferência seja dotada com o pessoal necessário à defesa dos interesses nacionais, para o que há que reforçar a Embaixada de Portugal em Viena com os meios humanos indispensáveis enquanto durarem os trabalhos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, o seguinte

1.º É criado um lugar de conselheiro militar na Embaixada de Portugal em Viena, a nomear por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e a prover com oficial de posto não inferior a tenente-coronel ou capitão-de-fragata.

2.º Este lugar extingue-se quando terminarem os trabalhos da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa, em Viena.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 1986.

Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 30 de Outubro de 1986.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

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