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Portaria n.º 116/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 116/87 1987-02-21

Portaria n.º 116/87

de 21 de Fevereiro

O cumprimento do prazo de 30 dias fixado na alínea a) do n.º 3.º da Portaria n.º 754/86, de 19 de Dezembro, revelou-se inexequível, designadamente pelas dúvidas interpretativas suscitadas pelo exacto sentido e alcance do n.º 1 do artigo 114.º do Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio.

Por esse motivo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, que o prazo de 30 dias constante da alínea a) do n.º 3.º da Portaria n.º 754/86, de 19 de Dezembro, seja prorrogado até dez dias, contados a partir da data da entrada em vigor da presente portaria.

Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna.

Assinada em 13 de Fevereiro de 1987.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.

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