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Portaria n.º 162/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 162/87 1987-03-09

Portaria n.º 162/87

de 9 de Março

Considerando que as alterações ao regime de subsídios para o leite de produção continental introduzidas pela Portaria n.º 733-C/86, de 4 de Dezembro, implicam consequentes alterações nos preços de intervenção e nos preços limiar dos produtos piloto;

Considerando que tais alterações devem ser introduzidas ainda no decurso da presente campanha leiteira, sem prejuízo das modificações que se consideram necessárias para a próxima campanha leiteira no sentido de uma maior harmonização com o sistema comunitário de preços, por forma que os preços de intervenção nacionais possam reflectir uma adaptação progressiva dos custos fabris internos aos comunitários

Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 513/85, de 31 de Dezembro, o seguinte

1.º Os preços de intervenção constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 367-A/86, de 17 de Julho, passem a ser os seguintes, a partir de 15 de Dezembro de 1986

a) Leite em pó desnatado de produção continental - 368$00/kg;

b) Leite em pó desnatado de produção açoriana - 385$00/kg;

c) Manteiga de produção continental, a granel em barras de 25 kg - 465$00/kg;

d) Manteiga de produção açoriana, a granel em barras de 25 kg - 480$00/kg.

2.º Os preços limiar dos produtos piloto constantes do n.º 5.º da Portaria n.º 367-A/86, de 17 de Julho, passam a ser os seguintes, a partir de 15 de Dezembro de 1986

(ver documento original)

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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