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Portaria n.º 166/87

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Portaria 166/87 1987-03-10

Portaria n.º 166/87

de 10 de Março

Manda o Governo da República, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 1.º, 13.º e 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte

1.º São criadas conservatórias de registo predial nos conselhos da Murtosa e de Nelas, ambas de 3.ª classe, a funcionar em regime de anexação com as de registo civil das mesmas localidades.

2.º A Conservatória do Registo Civil da Murtosa passa a 3.ª classe logo que se verifique a vacatura do lugar de conservador.

3.º O quadro de oficiais da Conservatória dos Registos Civil e Predial da Murtosa é o seguinte

Segundo-ajudante - 1 (a extinguir quando vagar);

Terceiro-ajudante - 2 (um dos lugares a prover quando for extinto o de segundo-ajudante);

Escriturário - 2.

4.º O quadro de oficiais da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Nelas é o seguinte

Terceiro-ajudante - 2;

Escriturário - 2.

5.º A data de entrada em funcionamento dos serviços de registo predial será fixado por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinado em 23 de Fevereiro de 1987.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.

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